A empresa APN - Processamento de Dados e Soluções em Internet Ltda., identificada pelo CNPJ 07.895.690/0001-33,
detém a autorização concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para operar o Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM) em todo o território nacional, conforme ATO N.º 61.472, datada de 20 de outubro de 2006.
A provisão de conexão à internet, seja através de radiofrequência, cable modem, fibra ótica ou outras tecnologias,
deve estar vinculada a um serviço de telecomunicações devidamente regulamentado pela ANATEL. As atividades de
telecomunicações que viabilizam a oferta de conexão à internet somente podem ser empreendidas por
empresas que possuam concessão, permissão ou autorização expedida pela agência.
Ao contratar um serviço de acesso à internet, é fundamental a escolha de um provedor de serviços de telecomunicações
que ofereça o suporte necessário. O usuário tem a liberdade de selecionar o provedor de conexão à internet da mesma prestadora ou optar por um provedor habilitado por ela.
Nenhuma provedora tem o direito de restringir, por meio de contrato ou qualquer outro meio, que o assinante utilize
outras redes ou serviços de telecomunicações.
Nota técnica: A ANATEL emite autorizações exclusivamente para empresas que demonstrem competência técnica e estejam registradas no CREA. Não corra riscos com prestadoras clandestinas.