A empresa APN - Processamento de Dados e Soluções em Internet Ltda., identificada pelo CNPJ 07.895.690/0001-33,
detém a autorização concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para operar o Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM) em todo o território nacional, conforme ATO N.º 61.472, datada de 20 de outubro de 2006.
A provisão de conexão à internet, seja através de radiofrequência, cable modem, fibra ótica ou outras tecnologias,
deve estar vinculada a um serviço de telecomunicações devidamente regulamentado pela ANATEL. As atividades de
telecomunicações que viabilizam a oferta de conexão à internet, por sua vez, somente podem ser empreendidas por
empresas que possuam concessão, permissão ou autorização expedida pela ANATEL.
Ao contratar um serviço de acesso à internet, é fundamental não apenas a aquisição do serviço de conexão à internet,
que é considerado um serviço de valor adicionado, mas também a escolha de um provedor de serviços de telecomunicações
que ofereça o suporte necessário. O usuário dos serviços de telecomunicações tem a liberdade de selecionar o provedor
de conexão à internet da mesma provedora ou optar por um provedor habilitado por ela.
Nenhuma provedora tem o direito de restringir, por meio de contrato ou qualquer outro meio, que o assinante utilize
outras redes ou serviços de telecomunicações.
A ANATEL emite autorizações exclusivamente para empresas que demonstrem competência técnica, requisitos jurídicos e
estejam devidamente registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Para evitar contratempos, é
sempre aconselhável optar por uma empresa devidamente autorizada pela ANATEL. Não corra o risco de se envolver com
prestadoras clandestinas.